PL 4710/2025 Monitorado

Licença Menstrual de 3 Dias

Ver Ementa Oficial do Projeto
Insere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta assegura às mulheres com sintomas menstruais graves o direito a 3 dias de licença por mês, sem prejuízo salarial. Na prática, impede que trabalhadoras sejam obrigadas a trabalhar sob dores intensas, evitando constrangimentos, agravos à saúde e demissões por baixo rendimento durante o período menstrual.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiárias são as trabalhadoras do setor privado, sobretudo as que possuem condições como endometriose ou dismenorreia severa. A medida também favorece a produtividade e a equidade de gênero nas empresas, ao reconhecer a saúde menstrual como direito trabalhista.

Status Atual

Arquivada

📍 Local: MESA

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

2
14
6
Risco (2) Indefinido (14) Aliado (6)
Previsão Risco Altíssimo
Elmar Nascimento

UNIÃO - BA

Previsão Risco Alto
Hugo Motta

REPUBLICANOS - PB

Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Baixo
Previsão Risco Baixo
Previsão Risco Baixo
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