PL 4933/2025 Monitorado

Isenção IR câncer de mama (Apensado ao PL 500/2022)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física às mulheres portadoras ou com histórico de neoplasia maligna de mama.

No que isso impacta a sua vida?

Mulheres com diagnóstico ou histórico de câncer de mama ficarão isentas do Imposto de Renda sobre seus rendimentos, aliviando financeiramente um grupo que já enfrenta altos custos com saúde e perda de capacidade laboral. A medida reduz a carga tributária em um momento de vulnerabilidade, contrariando a lógica de um sistema que frequentemente penaliza os doentes.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

As principais beneficiadas são as mulheres acometidas por essa neoplasia, sobretudo as de menor renda, que deixam de comprometer parte de sua sobrevivência com tributos. Não favorece grupos econômicos ou lobistas, sendo uma política de proteção social com impacto direto na vida de quem enfrenta a doença.

Status Atual

Aguardando Apensação

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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