PL 5110/2025 Monitorado

Agravante Violência contra Mulher

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como agravante penal os crimes dolosos que resultem em lesões, mutilações ou agressões dirigidas a face, pescoço, cabeça, seios e genitália ou que acarrete traumas faciais em crimes de violência contra as mulheres.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto aumenta as penas para crimes dolosos contra mulheres quando atingem face, pescoço, cabeça, seios ou genitália. Apesar de aparentar maior proteção às vítimas, a simples majoração penal não enfrenta as causas estruturais da violência de gênero, podendo intensificar o encarceramento em massa sem reduzir efetivamente os índices de agressão.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

A proposta atende a setores que instrumentalizam o punitivismo como resposta simbólica e imediatista à violência, favorecendo a indústria do encarceramento e discursos políticos de lei e ordem, sem investir em políticas públicas de prevenção, educação e combate às desigualdades de gênero.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCJC

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

Previsão PAUTA NEUTRA
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Dr. Jaziel

PL - CE

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