PL 5116/2025 Monitorado

Mamografia sem limite de idade

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a realização de exame mamográfico para fins de rastreamento, a todas as mulheres, independentemente da idade, e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto elimina barreiras etárias para a realização de mamografias de rastreamento no SUS e nos planos de saúde, permitindo que mulheres de qualquer idade possam ter acesso ao exame preventivo. Isso significa diagnósticos mais precoces do câncer de mama, reduzindo mortes e sequelas, especialmente para quem antes era excluída por ser jovem demais ou idosa demais. É uma ampliação concreta de direito à saúde, que enfrenta desigualdades no acesso e fortalece a prevenção universal.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

As principais beneficiárias são todas as mulheres, mas sobretudo aquelas com fatores de risco como histórico familiar que precisam de rastreamento antes da idade padrão, e as que dependem do SUS e não podiam pagar exames particulares por falta de cobertura. A medida também favorece a classe trabalhadora, que agora terá menos empecilhos burocráticos para cuidar da saúde. Não há favorecimento a lobbies ou setores privados, pois a obrigação se aplica igualmente a planos de saúde e ao sistema público.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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