PL 5310/2025 Monitorado

Agravamento da Pena por Adulteração

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o aumento de pena nos casos de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados ao consumo humano, quando resultar dano à saúde da vítima.

No que isso impacta a sua vida?

Projeto amplia penas para quem adultera produtos de consumo, mas ignora que o endurecimento penal não reduz crimes; gera ilusão de segurança e alimenta o encarceramento em massa, sem prevenir adulterações via fiscalização efetiva.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Indústria do encarceramento e políticos punitivistas, que utilizam o medo popular para angariar votos, enquanto desviam recursos de políticas públicas de saúde e inspeção.

Status Atual

Arquivada

📍 Local: MESA

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

Previsão PAUTA NEUTRA
Elmar Nascimento

UNIÃO - BA

Previsão PAUTA NEUTRA
Hugo Motta

REPUBLICANOS - PB

Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...