PL 5379/2025 Monitorado

Lei da Adulteração Alimentar Hedionda

Ver Ementa Oficial do Projeto
Aumenta as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, previsto no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), além de inseri-lo no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).

No que isso impacta a sua vida?

O projeto propõe aumentar penas para quem adultera alimentos, incluindo esses crimes como hediondos. Na prática, isso promove um endurecimento penal que não resolve as causas estruturais da falsificação, como pobreza e falta de fiscalização, e pode encarcerar desproporcionalmente pequenos comerciantes e trabalhadores, sem melhorar a qualidade dos alimentos que chegam à sua mesa.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

A proposta beneficia políticos que buscam capital político com discursos de 'tolerância zero', além de setores do complexo industrial-prisional e empresas de segurança, que lucram com o encarceramento em massa. Trabalhadores rurais e pequenos produtores podem ser criminalizados, enquanto grandes indústrias fraudulentas continuam operando por falta de regulação eficaz.

Status Atual

Arquivada

📍 Local: MESA

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

Previsão PAUTA NEUTRA
Elmar Nascimento

UNIÃO - BA

Previsão PAUTA NEUTRA
Hugo Motta

REPUBLICANOS - PB

Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
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