PL 5605/2025 Monitorado

Proteção Trabalhista para Vítimas (Apensado ao PL 886/2019)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022 (Institui o Programa Emprega + Mulheres), para dispor sobre o afastamento do trabalho e a proteção trabalhista, previdenciária e assistencial da mulher vítima de violência doméstica e familiar e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

Este projeto garante que mulheres vítimas de violência doméstica não percam o emprego ou a renda ao precisarem se afastar do trabalho. Na prática, elas terão direito a licença remunerada pelo INSS, possibilidade de trabalho remoto, realocação de local de trabalho e estabilidade no emprego, permitindo que escapem do ciclo de violência sem cair na pobreza ou dependência financeira do agressor.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

As principais beneficiadas são as mulheres trabalhadoras em situação de violência doméstica, especialmente as de baixa renda, que sem essa proteção muitas vezes são forçadas a escolher entre o risco de morte e o desemprego. O conjunto da sociedade também ganha com a redução da violência de gênero e o fortalecimento da autonomia feminina. Não há privilégios ocultos: a medida onera o Estado e os empregadores apenas para cumprir um dever constitucional de proteção à vida e à dignidade.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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