PL 5611/2025 Monitorado

Proíbe Liberdade Provisória a Agressor (Apensado ao PL 3317/2024)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a concessão de liberdade provisória aos que tenham cometido violência doméstica e familiar contra a mulher.

No que isso impacta a sua vida?

Ao vedar a liberdade provisória para acusados de violência doméstica, o projeto amplia o encarceramento preventivo, violando a presunção de inocência e atingindo desproporcionalmente os mais pobres. Apesar da intenção de proteger mulheres, a medida é uma falsa solução punitivista que não resolve as causas da violência e fortalece o Estado penal, sem garantir real proteção às vítimas.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são os setores que defendem o endurecimento penal, a indústria do encarceramento e políticos populistas que lucram com a falsa ideia de que mais prisão significa mais segurança. As mulheres, em tese protegidas, não ganham com o enfraquecimento de garantias processuais, pois a violência doméstica exige políticas integradas, não apenas repressão.

Status Atual

Desconhecida

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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