PL 5669/2025 Monitorado

Lucros Provisórios no Divórcio

Ver Ementa Oficial do Projeto
Dispõe sobre a participação provisória nos lucros e resultados de empresas constituídas durante o casamento, em casos de dissolução conjugal com regime de comunhão parcial ou universal de bens, até a efetiva partilha das cotas societárias, e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

Este projeto garante que, ao se separar, o cônjuge que não consta como sócio receba imediatamente sua parte nos lucros da empresa formada durante o casamento, evitando que fique sem renda enquanto a partilha definitiva das cotas não é concluída. Trata-se de uma proteção financeira essencial para quem dedicou-se à família e depende desse patrimônio comum.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

O projeto beneficia diretamente o cônjuge ou ex-cônjuge que, embora não seja sócio formal, contribuiu para a formação do patrimônio empresarial durante o casamento. Em sua maioria, são mulheres que abriram mão da carreira para cuidar da família e agora têm garantia de acesso imediato aos frutos do negócio comum, reduzindo a vulnerabilidade econômica na separação.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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