PL 6004/2025 Monitorado

Acompanhamento Psicológico de Agressores (Apensado ao PL 4006/2025)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o inciso VII do art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos no acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas.

No que isso impacta a sua vida?

Ao exigir avaliação psicológica contínua e protocolos específicos para agressores que tiveram armas recolhidas, o projeto reforça a prevenção da violência doméstica, tratando a raiz do comportamento violento. Isso protege a vida das mulheres ao reduzir a reincidência, mas sua efetividade depende de investimento público real em serviços psicossociais — sem o qual a medida corre o risco de virar mera burocracia.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As mulheres em situação de violência doméstica ganham uma camada extra de proteção, enquanto profissionais de psicologia e assistência social veem demanda ampliada. O projeto não favorece setores econômicos concentradores, mas desagrada lobistas armamentistas ao endurecer o controle sobre armas em contextos de violência, promovendo uma abordagem de saúde pública em vez do mero punitivismo.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CSPCCO

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

29
24
12
Risco (29) Indefinido (24) Aliado (12)
Previsão Risco Altíssimo
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Sanderson

PL - RS

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