PLP 255/2025 Monitorado

Ficha Limpa Maria da Penha

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 para incluir entre as hipóteses de inelegibilidade a condenação, com trânsito em julgado, por violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito da Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

No que isso impacta a sua vida?

O projeto impede que condenados por violência doméstica se candidatem a cargos públicos, protegendo a integridade política e a segurança das mulheres. Ao barrar agressores dos espaços de poder, reduz a impunidade simbólica e fortalece a democracia representativa, mostrando que a violência de gênero é incompatível com o mandato eletivo.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Mulheres vítimas de violência doméstica e a sociedade como um todo ganham com a exclusão de agressores do processo eleitoral. Fortalece a legitimidade das instituições e sinaliza que candidaturas devem refletir respeito aos direitos humanos.

Status Atual

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela).

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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Discussão Pública

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