PL 6457/2025 Monitorado

Incentivo à Segurança do Trabalho

Ver Ementa Oficial do Projeto
Dispõe sobre a dedução da base tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas para o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto incentiva financeiramente as empresas a investirem na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, permitindo que deduzam o dobro dos gastos com o cumprimento da NR-1 do IRPJ. Isso pode significar ambientes de trabalho mais seguros, menos afastamentos e economia para o trabalhador e para o sistema público de saúde. Não se trata de solução falsa, mas de estímulo direto à proteção da classe trabalhadora.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários são os trabalhadores, que terão condições de trabalho mais saudáveis e menor risco de acidentes ou danos à saúde. As empresas também ganham com a redução de passivos trabalhistas, absenteísmo e com o abatimento fiscal. A sociedade se beneficia da redução de custos previdenciários e de saúde pública decorrentes de ambientes insalubres.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento
Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...