Denúncia Obrigatória em Condomínios (Apensado ao PL 3808/2025)
Ver Ementa Oficial do Projeto
No que isso impacta a sua vida?
Este projeto obriga síndicos e administradores de condomínios a comunicarem imediatamente às autoridades qualquer suspeita ou indício de violência doméstica contra mulheres, crianças, idosos ou pessoas com deficiência. Na prática, isso transforma os condomínios em pontos de vigilância e proteção, rompendo o silêncio cúmplice que muitas vezes permite que agressões continuem dentro de casa. Para o cidadão comum, significa que vizinhos e gestores têm agora o dever legal de agir, o que pode acelerar o socorro às vítimas e prevenir tragédias, embora também possa criar tensões entre a privacidade e a denúncia.
Autores da Proposição
+2 ptsA quem interessa este projeto?
As maiores beneficiadas são as vítimas potenciais de violência doméstica – majoritariamente mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência – que podem receber intervenção rápida do poder público e da rede de proteção. Também ganham as autoridades de segurança e assistência social, que terão mais canais de informação para agir preventivamente. Não há favorecimento a lobbies econômicos ou privilégios; trata-se de uma medida protetiva que distribui responsabilidades coletivas sem custos adicionais relevantes para a sociedade.
Tramitando em Conjunto
📍 Local: CPASF
Quem decide agora?
Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.
Previsão de Votos (Termômetro)
O que estão falando sobre isso
Análise por IANenhum discurso analisado pela IA sobre este projeto até o momento.
Aguardando Votação
Este projeto ainda não possui uma votação nominal principal registrada no plenário.