ITBI apenas no registro (Apensado ao PLP 407/2017)
Ver Ementa Oficial do Projeto
No que isso impacta a sua vida?
O projeto determina que o ITBI só será cobrado quando a transferência do imóvel for efetivamente registrada em cartório, e não na assinatura do contrato de compra e venda. Isso protege o cidadão de pagar o imposto antes de se tornar proprietário de fato, evitando cobranças indevidas ou duplicadas e dando mais segurança jurídica à transação.
Autores da Proposição
A quem interessa este projeto?
A medida favorece diretamente os compradores de imóveis, que passam a ter a garantia de que o imposto incidirá apenas após a conclusão do processo de aquisição, reduzindo riscos financeiros. Corretamente traduz o princípio civilista de que a propriedade só se transfere com o registro, beneficiando também a transparência nas operações imobiliárias, sem gerar privilégios indevidos a grupos específicos.
Tramitando em Conjunto
📍 Local: CFT
Quem decide agora?
Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.
Pauta Neutra / Informativa
Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.
O que estão falando sobre isso
Análise por IANenhum discurso analisado pela IA sobre este projeto até o momento.
Aguardando Votação
Este projeto ainda não possui uma votação nominal principal registrada no plenário.