PLP 3/2026 Monitorado

Isenção sem Teto para Deficientes

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera os arts. 149 e 150 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, nas partes que tratam da limitação da redução a zero de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), incidentes sobre a venda de automóveis de passageiros, quando adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.

No que isso impacta a sua vida?

Este projeto elimina o limite de valor para a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência ou autismo, permitindo que carros de luxo também tenham desconto total. Na prática, apenas os mais ricos serão beneficiados, pois os mais pobres sequer conseguem comprar um automóvel básico. A medida reduz a arrecadação que poderia financiar serviços públicos universais e aprofunda a desigualdade ao privilegiar os que já têm mais.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais favorecidos são pessoas com deficiência ou autismo de alta renda, que poderão adquirir veículos de luxo com isenção total, além da indústria automobilística de alto valor agregado. A perda de arrecadação penaliza toda a sociedade, desviando recursos que poderiam ser destinados a políticas sociais de alcance amplo e equitativo.

Status Atual

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela).

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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Discussão Pública

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