PL 441/2026 Monitorado

Suspensão de Armas para Agressor (Apensado ao PL 395/2026)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a suspensão automática da posse e do porte de arma de fogo em casos de concessão de medida protetiva de urgência decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher.

No que isso impacta a sua vida?

Este projeto determina que, ao conceder uma medida protetiva de urgência por violência doméstica, a posse e o porte de armas do agressor sejam automaticamente suspensos. Na prática, a vida de milhares de mulheres ficará mais protegida, pois retira da mão de potenciais agressores um instrumento letal que frequentemente transforma ameaças em feminicídios. É uma medida preventiva concreta, que tapa uma brecha perigosa do Estatuto do Desarmamento e fortalece a Lei Maria da Penha sem recorrer ao punitivismo penal ineficaz.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiadas são as mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos, que deixam de estar expostas ao risco de um ataque armado por parte do agressor. Organizações feministas, movimentos de direitos humanos e toda a sociedade que luta pela redução dos índices de feminicídio ganham com a medida. Em contrapartida, os grupos de pressão pró-armamento, que lucram com a venda indiscriminada de armas, são os maiores perdedores diante do fechamento dessa lacuna jurídica.

Status Atual

Desconhecida

📍 Local: CSPCCO

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

29
24
12
Risco (29) Indefinido (24) Aliado (12)
Previsão Risco Altíssimo
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Sanderson

PL - RS

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