PL 1730/2023 Monitorado

Dedução Imediata da Rouanet

Ver Ementa Oficial do Projeto
Insere dispositivos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet, para possibilitar às pessoas físicas a opção de efetuar doações e patrocínios ao Fundo Nacional da Cultura e a projetos culturais para fins de dedução do Imposto de Renda naquele mesmo exercício.

No que isso impacta a sua vida?

Para o cidadão comum, esta mudança burocrática não altera o dia a dia. O projeto apenas permite que uma pessoa física que doe para cultura deduza o valor no Imposto de Renda do mesmo ano da doação, em vez de esperar o ano seguinte. Isso pode agilizar a captação de recursos, mas mantém intacto o modelo Rouanet: um sistema que transfere aos doadores (ricos e empresas) o poder de decidir para onde vai o dinheiro público que seria arrecadado via imposto, sem democratizar o financiamento cultural ou priorizar necessidades locais.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são pessoas físicas de alta renda, que terão um benefício fiscal mais imediato ao patrocinar projetos culturais. Também ganham os produtores e artistas já bem articulados que conseguem captar doações desses doadores, e os escritórios de intermediação. A medida não amplia o acesso popular à cultura nem fortalece o orçamento direto do Fundo Nacional da Cultura de forma estrutural.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

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Discussão Pública

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