PLP 36/2026 Monitorado

Isenção de IR para Professores

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para instituir hipótese específica de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos do trabalho percebidos por professores em efetivo exercício na educação básica e superior, até o limite mensal de R$ 10.000,00, e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta isenta os professores da educação básica e superior do pagamento de Imposto de Renda sobre salários até R$ 10.000 mensais. Isso significa que esses profissionais terão um aumento imediato no valor líquido recebido, valorizando a carreira e podendo atrair talentos para o magistério. Para a sociedade, o impacto positivo está na melhoria indireta da qualidade do ensino, ao contrário de falsas soluções que culpam os docentes ou impõem metas punitivas.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os beneficiários diretos são os professores ativos da rede pública e privada nos níveis básico e superior, que terão maior renda disponível. O setor educacional, especialmente o privado, também pode ganhar com a redução de encargos. A medida representa um passo na justiça tributária para uma categoria essencial, embora beneficie exclusivamente quem já está empregado, sem resolver problemas estruturais de financiamento da educação.

Status Atual

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela).

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...