Reeducação de Agressores Domésticos (Apensado ao PL 1191/2025)
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No que isso impacta a sua vida?
Este projeto torna obrigatória a participação de agressores em programas de reeducação, condicionando progressão de pena e benefícios penais ao cumprimento dessa medida. Para a mulher vítima de violência, isso significa maior proteção e a chance real de interromper o ciclo de agressões, já que o foco não é apenas punir, mas reeducar o autor para que não repita o crime. No entanto, sua eficácia dependerá de investimento público em programas sérios, além de fiscalização para evitar que se torne uma mera exigência burocrática sem impacto na mudança de comportamento.
Autores da Proposição
+2 ptsA quem interessa este projeto?
As principais beneficiadas são as mulheres em situação de violência doméstica, que passam a contar com uma política de prevenção mais efetiva. A sociedade como um todo ganha com a redução da reincidência criminal. Por outro lado, entidades e empresas que fornecem serviços de reeducação e monitoramento podem se tornar novos atores interessados na expansão desses programas, o que exige cautela para que a política não seja capturada por interesses comerciais em detrimento de sua qualidade e alcance social.
Tramitando em Conjunto
📍 Local: CCP
Quem decide agora?
Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.
O que estão falando sobre isso
Análise por IANenhum discurso analisado pela IA sobre este projeto até o momento.
Aguardando Votação
Este projeto ainda não possui uma votação nominal principal registrada no plenário.