PL 1775/2023 Monitorado

Isenção de IR para doações (Apensado ao PL 6322/2019)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, para dispor que não se sujeitam à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País a entidades internacionais sem fins lucrativos, diretamente ou por intermédio de suas representações no Brasil, para fins de ajuda humanitária.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto elimina a retenção de Imposto de Renda na fonte sobre remessas de pessoas físicas brasileiras para entidades internacionais sem fins lucrativos, exclusivamente para ajuda humanitária. Na prática, quem faz doações para causas humanitárias no exterior não terá parte do valor retido pelo Leão, permitindo que o dinheiro chegue integralmente ao destino e incentive a solidariedade global. Sem riscos de falsas soluções, é uma medida pontual de facilitação tributária.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os maiores beneficiados são os doadores individuais, que terão mais incentivo e simplicidade para contribuir, e as organizações humanitárias internacionais, que receberão os recursos sem desconto, podendo ampliar suas ações. Indiretamente, as populações atendidas por ajuda emergencial ou de desenvolvimento também ganham.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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