PL 1067/2026 Monitorado

Agravante presença de crianças

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer agravante de pena nos crimes de violência contra a mulher praticados na presença de criança ou adolescente.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta aumenta a pena de agressores que cometem violência contra a mulher na presença de crianças ou adolescentes. Embora pareça proteger os menores, apenas endurece a punição sem investir em prevenção, acolhimento ou educação, podendo levar a encarceramento excessivo e não reduzindo de fato a violência.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Ganha o discurso punitivista, o sistema prisional e setores políticos que exploram o medo, enquanto mulheres e crianças continuam sem recursos adequados de proteção, como abrigos, atendimento psicossocial e políticas de igualdade de gênero.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: PLEN

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

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Discussão Pública

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