PL 1820/2023 Monitorado

PNL nas Escolas Públicas (Apensado ao PL 4744/2012)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Inclui o §11 ao artigo 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a disciplina ‘Programação Neurolinguística’ na grade curricular das escolas de ensino fundamental e médio e fixa outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto obriga a inclusão da Programação Neurolinguística (PNL), uma pseudociência sem respaldo empírico, na grade curricular. Na prática, isso subtrai tempo e recursos de disciplinas científicas essenciais, impondo aos alunos técnicas de autoajuda e pensamento mágico em lugar do desenvolvimento do senso crítico, prejudicando a formação cidadã e ampliando as desigualdades educacionais sob o disfarce de inovação.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários são os mercadores da PNL: coaches, palestrantes e empresas de treinamento que lucram com cursos e certificações, que passariam a ter acesso privilegiado e legitimidade estatal para vender seus serviços a um público cativo. Também favorece políticos que buscam emplacar agendas ideológicas sem embasamento científico, desviando o debate da real necessidade de investimento em educação crítica e universal.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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