PL 2068/2026 Monitorado

Lei dos Alimentos Adulterados

Ver Ementa Oficial do Projeto
Eleva as balizas penais do delito de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, constante no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como promove a sua inclusão no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990)

No que isso impacta a sua vida?

O projeto aumenta as penas para quem falsificar, adulterar ou alterar alimentos, tornando esse crime hediondo. Isso significa que o cidadão terá mais proteção contra produtos perigosos ou fraudados, como leite adulterado ou carne estragada, pois os criminosos serão punidos com mais rigor. A medida busca coibir práticas que colocam em risco a saúde pública e enganam o consumidor.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

O principal beneficiário é a população em geral, que terá mais segurança alimentar. Indiretamente, beneficia empresas do setor alimentício que seguem as regras, pois a concorrência desleal de produtos adulterados será reduzida. Também favorece órgãos de fiscalização e defesa do consumidor, que ganham mais poder de dissuasão contra crimes sanitários.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCJC

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

27
73
35
Risco (27) Indefinido (73) Aliado (35)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dr. Jaziel

PL - CE

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Carregando mais parlamentares...
Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...