PL 1957/2023 Monitorado

Destinação de Bens Apreendidos (Apensado ao PL 526/2023)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para disciplinar medidas administrativas e procedimentos de destinação de bens aprendidos.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto regulamenta o que acontece com veículos, equipamentos e outros bens apreendidos em infrações ambientais, estabelecendo procedimentos administrativos para sua destinação. Para o cidadão comum, isso pode significar mais clareza sobre o destino desses bens, mas não altera diretamente seus direitos nem amplia punições.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

A medida beneficia principalmente o poder público, ao padronizar a gestão de bens apreendidos e facilitar processos de alienação, leilão ou doação. Setores que negociam com esses bens, como recicladoras ou compradores de ativos públicos, podem ser favorecidos indiretamente.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCJC

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

Previsão PAUTA NEUTRA
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Dr. Jaziel

PL - CE

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