PL 1967/2023 Monitorado

Comando do Susp

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para definir direção do Susp pelos respectivos órgãos em âmbitos da União, dos Estados e dos Municípios.

No que isso impacta a sua vida?

Ao definir que apenas municípios com secretaria de segurança e guarda municipal podem integrar o Susp, o projeto exclui cidades que não possuem essas estruturas, concentrando investimentos em grandes centros e deixando populações de áreas menores sem acesso a políticas integradas de segurança. Trata-se de uma medida burocrática que não enfrenta as causas da violência, como desigualdade social e falta de oportunidades.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários são as grandes cidades que já possuem secretarias de segurança e guardas municipais, que passarão a ter maior acesso a verbas e coordenação federal. A União e os estados mantêm o controle sobre o sistema, sem participação comunitária. Pequenos municípios e suas populações ficam excluídos dos recursos e da articulação nacional.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCJC

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

Previsão PAUTA NEUTRA
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Dr. Jaziel

PL - CE

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