PL 2342/2026 Monitorado

Prioridade Matrícula Dependentes Violência Doméstica (Apensado ao PL 1349/2026)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a redação do § 7° do art. 9° da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a prioridade de matrícula em instituição de educação básica de dependente de mulher em situação de violência doméstica e familiar.

No que isso impacta a sua vida?

Garante que os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica tenham prioridade na matrícula escolar, facilitando a mudança de endereço para longe do agressor e a continuidade dos estudos, sem que a mãe precise se preocupar com vagas. É uma medida concreta que reduz as barreiras para sair do ciclo de violência.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Beneficia diretamente as mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade econômica, que precisam se deslocar para locais seguros. Não há ganhos para grupos de interesse ou lobistas, mas fortalece a rede de proteção social.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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