PL 2404/2026 Monitorado

Violência Vicária com Animais

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para incluir como forma de violência vicária a prática de maus-tratos, mutilação ou morte de animal de estimação com a finalidade de atingir emocionalmente a mulher

No que isso impacta a sua vida?

O projeto altera a Lei Maria da Penha para reconhecer que agredir, mutilar ou matar o animal de estimação da mulher com o intuito de atingi-la emocionalmente é uma forma de violência doméstica psicológica. Na prática, isso permite que autoridades e o Judiciário considerem essa conduta como parte do ciclo de violência, facilitando medidas protetivas e responsabilização do agressor. Protege diretamente mulheres que têm seus pets usados como instrumento de tortura psicológica, uma tática comum de abusadores para amedrontar, controlar e isolar a vítima, mas que antes não era explicitamente tipificada.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Beneficia principalmente mulheres em situação de violência doméstica, especialmente aquelas que possuem laços afetivos com seus animais, ao ampliar sua rede de proteção. Também pode beneficiar indiretamente os próprios animais, ao coibir maus-tratos que ocorrem nesse contexto, e fortalece o sistema de justiça ao dar visibilidade a essa forma de abuso. Grupos de defesa dos direitos das mulheres e de proteção animal ganham com a medida, pois ela reconhece a interseccionalidade entre violência de gênero e crueldade animal. Lobistas ou grupos conservadores não são diretamente beneficiados, a menos que busquem enfraquecer a lei, mas o projeto, ao especificar, não promove retrocessos.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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