PL 2471/2026 Monitorado

Suspensão profissional por violência contra mulher

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Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar efeito da condenação, nos crimes praticados com violência contra a mulher, a suspensão da inscrição em conselho profissional.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto faz com que profissionais condenados por crimes violentos contra mulheres tenham seu registro profissional suspenso, impedindo-os de exercer a profissão. Na prática, isso protege as cidadãs de entrar em consultórios, escritórios ou estabelecimentos comandados por agressores, além de reforçar a intolerância social contra a violência de gênero. A medida não substitui a punição penal, mas a complementa com uma sanção administrativa que atinge diretamente o sustento do agressor, funcionando como desestímulo efetivo e não apenas como simbolismo vazio.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Ganha a sociedade como um todo, em especial as mulheres e outros grupos vulneráveis à violência de gênero, que passam a ter mais segurança no acesso a serviços profissionais. Também se beneficiam os conselhos profissionais, que fortalecem seu papel fiscalizatório e ético, e a própria imagem das categorias, que se livram da conivência forçada com agressores. Perdem os infratores, cuja fonte de renda fica bloqueada, e eventuais empregadores cumplicentes, que não poderão mais esconder a violência atrás da fachada profissional.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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