PL 2819/2026 Monitorado

Objeção de Consciência Animal

Ver Ementa Oficial do Projeto
Dispõe sobre o direito fundamental à objeção de consciência – abstenção de qualquer ato ou prática que colida com a consciência da pessoa – prevista no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, referente a atividades de ensino ou de pesquisa ou de extensão envolvendo animais vivos ou mortos, suas partes e materiais coletados ou extraídos de corpos de animais, nos estabelecimentos de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio, e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

Esse projeto garante que estudantes do ensino superior e técnico possam se recusar a participar de atividades com animais vivos ou mortos, suas partes ou materiais, respeitando suas convicções éticas. Na prática, evita a imposição de práticas cruéis e estimula o uso de métodos alternativos de ensino, reduzindo o sofrimento animal e promovendo uma educação mais ética e alinhada com o progresso científico.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são os animais, que deixarão de ser explorados em aulas e pesquisas, e os estudantes com objeções de consciência, que terão seu direito constitucional assegurado. A sociedade como um todo ganha com o avanço de métodos substitutivos e o respeito à diversidade de crenças, enquanto setores que comercializam animais para ensino e experimentação podem ter seus interesses econômicos impactados.

Status Atual

Aguardando Autorização do Despacho

📍 Local: PLEN

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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