PL 2860/2026 Monitorado

Sigilo para Vítimas de Violência

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta § 9º ao art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer o sigilo de informações constantes dos boletins de ocorrência policial e dos autos de processos judiciais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

No que isso impacta a sua vida?

Este projeto garante que os boletins de ocorrência e processos judiciais sobre violência doméstica fiquem em sigilo, protegendo a identidade e a privacidade das vítimas. Na prática, isso evita a exposição pública, o medo de represálias e a revitimização, incentivando mulheres a denunciarem sem receio de terem suas histórias divulgadas. É uma medida essencial para ampliar a segurança e a confiança no sistema de justiça.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiárias são as mulheres vítimas de violência doméstica, que conquistam mais proteção e autonomia para buscar ajuda. A sociedade como um todo ganha ao reduzir a subnotificação e o estigma, enquanto não há favorecimento a lobbies ou interesses econômicos – é uma atualização focada exclusivamente no direito à dignidade e à preservação da intimidade das sobreviventes.

Status Atual

Aguardando Autorização do Despacho

📍 Local: MESA

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

2
14
6
Risco (2) Indefinido (14) Aliado (6)
Previsão Risco Altíssimo
Elmar Nascimento

UNIÃO - BA

Previsão Risco Alto
Hugo Motta

REPUBLICANOS - PB

Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Baixo
Previsão Risco Baixo
Previsão Risco Baixo
Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...