PL 499/2023 Monitorado

Cassação por Crimes Sexuais

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.8484, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo de quem pratica crime sexual contra criança, adolescente, pessoa com deficiência ou mulher, bem como impedir, nessas hipóteses, a sua assunção no prazo de até cinco anos após o cumprimento da pena.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto protege a sociedade ao expulsar estupradores e abusadores de cargos públicos e mandatos eletivos, além de bloquear seu retorno por até cinco anos. Isso reduz a revitimização e fortalece a confiança nas instituições, mas exige garantias de devido processo legal para evitar acusações falsas com fins políticos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa especialmente a movimentos feministas, de defesa da infância e de pessoas com deficiência, além de toda a população que deseja um serviço público livre de criminosos sexuais. Setores conservadores podem usá-lo como bandeira de ‘lei e ordem’, mas não há evidências de que esconda retrocessos; a medida alinha-se a pautas progressistas de proteção a grupos vulneráveis.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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