PL 839/2023 Monitorado

Direito à Acompanhante em Saúde

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Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para assegurar à mulher o direito de acompanhamento durante atendimentos em serviços de saúde.

No que isso impacta a sua vida?

Garante a toda mulher o direito de ter um acompanhante durante consultas, exames e procedimentos nos serviços de saúde, incluindo emergências. Na prática, isso fortalece a dignidade, a segurança e o acolhimento, especialmente em situações de vulnerabilidade como violência sexual, gestação, exames invasivos ou atendimentos com sedação. Não há perda de direitos; ao contrário, é uma trincheira contra abusos, negligências e o desamparo que tantas mulheres enfrentam sozinhas no sistema de saúde.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente todas as mulheres – em particular as mais pobres, negras, indígenas, idosas, vítimas de violência e aquelas que dependem exclusivamente do SUS. Movimentos feministas, coletivos de defesa dos direitos sexuais e reprodutivos, entidades de saúde pública e trabalhadoras da saúde apoiam a medida. Não há ganhos ocultos para setores econômicos ou bancadas específicas: é uma conquista concreta de direitos humanos.

Status Atual

PREJUDICADA

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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