PL 1030/2023 Monitorado

Dedução Fiscal para Proteção Animal

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que pessoa jurídica possa deduzir do imposto de renda doação a entidade sem fins lucrativos de proteção aos animais.

No que isso impacta a sua vida?

Amplia fontes de financiamento para ONGs de proteção animal, permitindo que empresas destinem parte do imposto de renda a essa causa. Isso fortalece ações de resgate, castração, adoção e educação ambiental, beneficiando animais e a saúde pública. Não implica perda de direitos ou retrocessos, apenas incentiva doações voluntárias.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Principalmente entidades sem fins lucrativos de proteção aos animais, que terão acesso a mais recursos privados. Empresas doadoras também se beneficiam ao reduzir carga tributária e associar suas marcas à causa. Indiretamente, toda a sociedade ganha com maior controle populacional de animais e menos zoonoses.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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