PL 1044/2023 Monitorado

Dedução para comunidades terapêuticas

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Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e dispõe sobre a dedução do Imposto sobre a Renda pelas pessoas físicas e jurídicas das doações efetuadas às comunidades terapêuticas.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto permite que doações a comunidades terapêuticas abatam Imposto de Renda, mascarando um retrocesso sob o discurso de 'ajuda a dependentes'. Na prática, subsidia com dinheiro público – via renúncia fiscal – instituições muitas vezes religiosas, sem controle estatal rigoroso, que praticam internações involuntárias, violam direitos humanos e substituem o tratamento público de saúde mental, aprofundando desigualdades e o desmonte do SUS.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa sobretudo aos operadores de comunidades terapêuticas, em sua maioria entidades religiosas e privadas que lucram com internações sem base científica; aos doadores (pessoas físicas e jurídicas) que buscam abatimento fiscal; e a políticos que promovem pautas conservadoras e antiproibicionistas, desviando recursos que deveriam fortalecer a rede pública de atenção psicossocial.

Status Atual

MATÉRIA COM A RELATORIA

📍 Local: SF

Quem decide agora?

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