PL 1392/2023 Monitorado

Cartaz Obrigatório contra Maus-Tratos

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infração administrativa de deixar o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche de fixar cartaz em local visível divulgando a infração prevista no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto obriga hospitais, postos de saúde, escolas e creches a fixarem cartaz visível lembrando que profissionais devem denunciar suspeitas de maus-tratos infantojuvenis, sob pena de multa. Na prática, amplia a proteção de crianças e adolescentes ao estimular a notificação de violências, fortalecendo a rede pública de cuidado e prevenção. A população não é penalizada; há apenas uma exigência administrativa de baixo custo para os estabelecimentos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Crianças e adolescentes vítimas de abusos, que ganham mais visibilidade e chance de socorro; profissionais de saúde e educação, que serão lembrados de sua obrigação legal, evitando descuidos; e a sociedade em geral, que se beneficia de um ambiente de maior proteção à infância. Interessa diretamente a conselhos tutelares e entidades de defesa de direitos humanos.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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