PL 1469/2023 Monitorado

Criminalização da corrupção privada

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta o art. 160-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar a corrupção entre particulares.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto amplia o poder punitivo do Estado ao criar um novo tipo penal para corrupção entre particulares. Embora pareça combater a corrupção, pode abrir brecha para investigações abusivas e criminalização excessiva de condutas empresariais, sem resolver a corrupção sistêmica que afeta a classe trabalhadora, como a corrupção em contratos públicos e esquemas políticos. Na prática, desvia o foco dos verdadeiros privilégios e aumenta o risco de encarceramento em massa, punindo mais pobres e pequenos empresários enquanto grandes corporações contornam a lei com acordos de leniência e advogados caros.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa principalmente a setores do Ministério Público e do Judiciário que ganham mais poder de investigação; a grandes empresas que buscam criminalizar concorrentes ou fornecedores desleais, e que podem usar a lei para disputas comerciais; e a grupos políticos oportunistas que surfam na bandeira do 'combate à corrupção' para ganhar apoio popular, enquanto aprovam retrocessos sociais por baixo dos panos.

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