PL 1729/2023 Monitorado

Exame de Corpo de Delito Humanizado

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera os arts. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e 6º da Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada da mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência que seja vítima de crime cometido com violência.

No que isso impacta a sua vida?

Este projeto obriga que exames periciais em vítimas de violência (mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência) sejam realizados com protocolos que respeitem sua dignidade, privacidade e saúde emocional. Na prática, evita a revitimização que ocorre quando procedimentos invasivos e desumanos são feitos sob a lógica fria da burocracia policial, incentivando mais vítimas a denunciar crimes sem medo de novo trauma. É um avanço real na proteção dos mais vulneráveis.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente às vítimas de violência sexual e doméstica e suas famílias, que passam a contar com um acolhimento digno no sistema de justiça. Beneficia também profissionais de saúde e perícia, que terão diretrizes claras para atuar com sensibilidade. Para o restante da sociedade, representa uma mudança cultural contra a naturalização da violência e um fortalecimento da confiança nas instituições públicas.

Status Atual

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

📍 Local: SF

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...