PL 1776/2023 Monitorado

Casa Própria para Mulher

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 35-A da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009 (Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV), para dispor que também no caso de morte do marido ou companheiro, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta garante que, quando o marido ou companheiro morrer, a casa comprada com subsídios do Minha Casa Minha Vida fique direto no nome da mulher, sem burocracia e sem risco de perder a moradia para herdeiros ou dívidas. Na prática, protege milhares de famílias chefiadas por mulheres de baixa renda do despejo e da desproteção, fortalecendo a segurança habitacional e a autonomia feminina diante da perda do parceiro.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente às mulheres beneficiárias do programa habitacional – em sua maioria negras, chefes de família e em situação de vulnerabilidade – que historicamente enfrentam disputas patrimoniais após a morte do companheiro. Também contempla movimentos feministas, de moradia e de direitos humanos, além do Estado, que reduz a judicialização e a demanda por novos benefícios assistenciais, consolidando a política pública de equidade de gênero.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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