PL 2164/2023 Monitorado

Licença por Violência Doméstica (Apensado ao PL 4530/2021)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a capacitação dos servidores públicos que especifica quanto aos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres e das medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e, ainda, assegurar licença remunerada à servidora pública, quando necessário o afastamento do local de prestação de serviço.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto amplia a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica ao garantir que servidoras públicas tenham direito a licença remunerada quando precisarem se afastar do trabalho para buscar assistência ou se proteger. Além disso, obriga o treinamento de servidores para melhor atender essas vítimas, fortalecendo a rede de acolhimento e reduzindo a revitimização nos serviços públicos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiadas são as mulheres em situação de violência doméstica, especialmente as servidoras públicas, que passam a ter respaldo legal para se ausentar sem perda salarial. A sociedade como um todo ganha com serviços públicos mais qualificados e humanizados, e a medida contribui para romper o ciclo de dependência econômica que muitas vítimas enfrentam, ajudando na sua autonomia.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CASP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

4
7
14
Risco (4) Indefinido (7) Aliado (14)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
João Maia

PP - RN

Previsão Risco Alto
Bruno Farias

REPUBLICANOS - MG

Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Kim Kataguiri

MISSÃO - SP

Previsão Indefinido
Previsão Indefinido
Alice Portugal

PCdoB - BA

Previsão Indefinido
Previsão Risco Baixo
Previsão Risco Baixo
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