PL 2914/2023 Monitorado

Dedução do Aluguel no IR

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Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de valores dispendidos com aluguel residencial de até R$ 1.500,00 mensais da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta permite que quem paga aluguel residencial de até R$ 1.500 por mês deduza esse valor da base de cálculo do Imposto de Renda, reduzindo o imposto a pagar. Na prática, alivia o bolso de parte da classe trabalhadora urbana que aluga imóvel e declara IR. Porém, o benefício é regressivo: como as deduções valem mais para quem está nas faixas mais altas do imposto, os mais ricos têm vantagem maior. Além disso, a medida ignora os mais pobres – isentos de IR – e pode incentivar alta nos aluguéis. A renúncia fiscal também reduz recursos que poderiam financiar políticas habitacionais diretas e universais.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

O principal grupo favorecido é a classe média urbana que paga aluguel e declara imposto de renda, com vantagem maior para os contribuintes de faixas superiores. O setor imobiliário e proprietários de imóveis também podem lucrar com a valorização dos aluguéis ou aumento da demanda, enquanto os inquilinos de baixa renda (isentos ou informais) e os que moram em ocupações precárias são excluídos. O projeto interessa a frentes liberais que defendem alívio fiscal sem enfrentar a concentração de renda no mercado de locação.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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