PL 3135/2023 Monitorado

FGTS na Demissão Voluntária

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão.

No que isso impacta a sua vida?

Permite o saque do FGTS ao pedir demissão, o que aparenta ser uma ampliação de liberdade, mas na prática estimula demissões voluntárias fragilizando o vínculo empregatício, expõe o trabalhador a pressões patronais e esvazia a função social do fundo como lastro para políticas de habitação, saneamento e proteção social em momentos de desemprego involuntário.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa a empregadores que buscam reduzir os custos das rescisões sem justa causa, a setores do mercado financeiro que lucram com a circulação desses recursos e a correntes políticas que promovem a flexibilização dos direitos trabalhistas, em detrimento da classe trabalhadora e do patrimônio coletivo do FGTS.

Status Atual

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📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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