PL 3169/2023 Monitorado

Entrada em Imóvel Desabitado

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 150 do Código Penal, para excluir o crime de violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel não habitado para promover ações de saneamento ou de controle sanitário.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto permite que agentes de saúde entrem em imóveis vazios para combater focos de doenças, sem correrem o risco de serem processados criminalmente. Isso acelera o controle de pragas e epidemias, protegendo a saúde de todos, especialmente das populações mais pobres que vivem próximas a terrenos abandonados e sofrem com surtos de dengue, leptospirose e outras enfermidades. É uma medida prática de saúde pública que não retira direitos de ninguém e fortalece o serviço público universal.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

A principal beneficiada é a população em geral, em especial as comunidades periféricas que mais sofrem com a falta de saneamento e a proliferação de vetores. Agentes de saúde e órgãos de vigilância ganham segurança jurídica para realizar seu trabalho. Não há setores econômicos ocultos favorecidos: o projeto atende ao interesse coletivo de reduzir desigualdades sanitárias e preservar vidas.

Status Atual

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

📍 Local: SF

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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Discussão Pública

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