PL 3714/2023 Monitorado

Dedução de Veterinário no IR

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), até o limite anual que especifica, os gastos com o tratamento veterinário de animais de estimação.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto cria um benefício fiscal para quem gasta com tratamento veterinário de animais de estimação, permitindo deduzir esses valores do Imposto de Renda. Na prática, é uma renúncia de receita que beneficia principalmente as camadas mais ricas, as únicas que declaram IR e que podem custear clínicas particulares. Essa diminuição de arrecadação reduz os recursos que poderiam financiar serviços públicos universais, como saúde e saneamento, e agrava as desigualdades sociais, servindo de cortina de fumaça que desvia o debate da necessidade de políticas públicas veterinárias e da tributação progressiva.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente à indústria de cuidados para animais (clínicas, planos de saúde pet, laboratórios), que amplia seu mercado com subsídio indireto do Estado. Atende também aos setores de alta renda, que passam a ter parte de seus gastos com animais de estimação bancados pela sociedade. No Congresso, é bandeira da bancada ligada à causa animal, mas acaba servindo de pauta de baixo custo político que mascara a falta de compromisso com políticas públicas redistributivas.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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