PL 3819/2023 Monitorado

Prazo para Impunidade Eleitoral

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer prazo para medida cautelar de suspensão do exercício de função pública, prevista no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, quando aplicada em face de detentor de cargo eletivo.

No que isso impacta a sua vida?

Este projeto enfraquece uma ferramenta cautelar essencial: a suspensão do cargo público de políticos investigados. Ao impor um limite de tempo, permite que agentes eleitos investigados por corrupção ou obstrução de justiça retornem ao poder antes que a investigação termine, corroendo a eficácia da persecução penal e a confiança da sociedade. Na prática, é um salvo-conduto para que o poder político interfira na Justiça, gerando impunidade e sabotando o combate à corrupção.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Atende exclusivamente aos interesses de políticos eleitos com pendências criminais, facilitando seu retorno precoce aos cargos. Beneficia partidos com alto volume de investigações, lobbies que dependem de proteção parlamentar e toda estrutura que lucra com a blindagem de agentes públicos. É um privilégio disfarçado de garantia, pensado para a autoproteção da classe política.

Status Atual

MATÉRIA COM A RELATORIA

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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