PL 3922/2023 Monitorado

Dedução Fiscal para Startups

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir que seja deduzida da base de cálculo do Imposto sobre a Renda o aporte de capital realizado em startups.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto permite que investidores deduzam do Imposto de Renda os valores aplicados em startups. Na prática, isso reduz a arrecadação federal que financia saúde, educação e outros serviços públicos essenciais, enquanto beneficia apenas a parcela mais rica da população, que tem capital para investir. Além disso, muitas startups operam na economia de aplicativos, marcada por precarização do trabalho e desrespeito a direitos trabalhistas. A sociedade perde duas vezes: menos recursos para políticas públicas e mais incentivo a um modelo econômico que concentra renda e explora trabalhadores.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

São os grandes beneficiados: investidores de alta renda, empresários do setor de tecnologia e fundos de capital de risco, que terão mais um instrumento de elisão fiscal. Também ganham as startups (muitas vezes de donos já privilegiados) que podem captar recursos mais facilmente às custas do erário. A proposta interessa diretamente às bancadas liberais e ao lobby do mercado financeiro, sempre em busca de novas formas de reduzir a carga tributária sobre o capital em detrimento do trabalho.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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