PL 2221/2023 Monitorado

Salas Lilás no SUS

Ver Ementa Oficial do Projeto
Dispõe acerca de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde próprios e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto determina a criação de espaços privativos e individualizados (salas lilás) nos serviços do SUS para atendimento de mulheres vítimas de violência. Na prática, isso reduz o risco de revitimização e constrangimento, garantindo acolhimento digno, escuta especializada e ambiente seguro, o que incentiva a denúncia e o cuidado integral. Não há geração de falsas soluções, pois se trata de uma adaptação concreta de infraestrutura para proteger um grupo vulnerável.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários são as mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e outras formas, que receberão atendimento médico e psicossocial em local reservado, livre da exposição a agressores ou a terceiros. A medida também fortalece o SUS, qualifica o acolhimento e reduz a subnotificação. Não há vantagens escusas para grupos privados ou lobbies; trata-se de política pública distributiva focada em direitos humanos e saúde da mulher.

Status Atual

Transformado em Norma Jurídica

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Transformado em Norma Jurídica.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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Discussão Pública

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