PL 4879/2023 Monitorado

Agravante por Arma de Cargo

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para criar agravante genérica para o caso de o crime ser cometido com arma de fogo cuja autorização de porte decorra do cargo público ocupado pelo agente.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto cria uma agravante genérica para crimes cometidos com arma de fogo cujo porte decorra de cargo público. Na prática, significa que policiais, juízes ou outros agentes do Estado que usarem suas armas funcionais em delitos terão penas mais duras. Embora pareça combater a impunidade de autoridades, a medida alimenta a lógica da inflação penal e é simbólica: não resolve as causas da violência institucional nem garante responsabilização efetiva, pois o problema está na investigação e no Judiciário, não apenas na severidade da pena. Para o cidadão comum, isso pode aumentar o encarceramento sem melhorar a segurança pública ou conter abusos de poder.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

A proposta interessa principalmente a políticos que buscam um discurso fácil de 'combate à impunidade' e 'fim de privilégios', sem enfrentar as estruturas que protegem agentes públicos violentos. Também agrada setores que defendem o endurecimento penal como solução mágica, inclusive a indústria do encarceramento. Para a classe trabalhadora e movimentos sociais, o ganho é ilusório, pois a medida não altera as condições materiais que geram a violência e pode ser instrumentalizada para criminalizar ainda mais servidores de baixa patente em vez de responsabilizar os comandos.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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