PL 4921/2023 Monitorado

IR sobre dividendos externos

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para prever a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre os lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta tributa lucros e dividendos enviados ao exterior, fazendo com que investidores estrangeiros e grandes empresas contribuam efetivamente para o Estado. Isso aumenta a arrecadação para financiar saúde, educação e outros serviços públicos, promovendo justiça fiscal e reduzindo a evasão de recursos que hoje saem do país livres de impostos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa ao Estado brasileiro e à população em geral, especialmente à classe trabalhadora, que depende de serviços públicos robustos. Contraria os interesses de grandes corporações multinacionais, acionistas no exterior e setores que lucram com a remessa de dividendos isenta de tributação.

Status Atual

MATÉRIA COM A RELATORIA

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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