PL 5246/2023 Monitorado

Isenção IR Cegueira Monocular

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor que a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas relativa aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão alcança as pessoas com cegueira monocular ou binocular.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto amplia a isenção do Imposto de Renda para aposentados, reformados e pensionistas com cegueira em um olho, equiparando-a à cegueira total. Isso representa um alívio financeiro para pessoas que já enfrentam limitações visuais e custos extras, sem qualquer perda de direitos para outros grupos. É uma medida de justiça tributária que reconhece a deficiência como fator de vulnerabilidade econômica.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente às pessoas com cegueira monocular aposentadas ou pensionistas, que passam a ter um direito antes restrito apenas à cegueira binocular. Beneficia também organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e toda a sociedade, ao promover um sistema tributário mais sensível às desigualdades. Não há indício de lobby empresarial ou privilégios ocultos; a proposta corrige uma lacuna da lei com claro viés de inclusão social.

Status Atual

PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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