PL 2254/2023 Monitorado

Teto de R$300 mil no IPI

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a redação do § 7º do art. 1º da Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para limitar a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), feita por pessoas com deficiência, a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

No que isso impacta a sua vida?

O projeto limita a isenção de IPI na compra de carros por pessoas com deficiência a veículos de até R$ 300 mil. Na prática, a esmagadora maioria dos beneficiários não sentirá diferença, pois adquire automóveis abaixo desse valor. A medida combate o uso indevido do benefício por uma minoria abastada que adquiria carros de luxo com subsídio público, economizando recursos que podem ser investidos em políticas mais efetivas de inclusão.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

A coletividade sai ganhando com a redução da renúncia fiscal injusta. O Estado arrecada mais IPI sobre veículos de alto padrão. Perdem apenas os poucos ricos que se aproveitavam da isenção para comprar automóveis de luxo, deixando de gozar de um privilégio que nada tem a ver com necessidades de acessibilidade.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CFT

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

11
41
20
Risco (11) Indefinido (41) Aliado (20)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Sanderson

PL - RS

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dani Cunha

PL - RJ

Previsão Risco Altíssimo
Vermelho

PL - PR

Previsão Risco Altíssimo
Zé Vitor

PL - MG

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Alto
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